Tribunal rejeita apelação e determina que São Paulo compense policial que sofreu prejuízo auditivo em treinamento de armamento
O Tribunal manteve a condenação ao estado de São Paulo para indenizar um policial militar com R$ 50 mil por perda parcial da audição após um curso de tiro oferecido pelo governo estadual.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do estado e confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP).
Segundo as acusações, os instrutores orientaram o policial a não usar protetores auditivos no curso, realizado em junho de 2016.
Após isso, ele experimentou dores e zumbidos persistentes no ouvido direito, resultando em perda parcial da audição.
Na decisão, a Justiça estabeleceu uma conexão entre a ausência de protetores e a perda auditiva, confirmada por laudos periciais apresentados durante o processo.
Conforme a decisão judicial, a indenização de R$ 50 mil tem dois propósitos:
- Reparação, compensando a vítima pelo sofrimento experimentado tanto quanto possível;
- Punição, dissuadindo agentes estatais de comportamentos potencialmente prejudiciais (intencionais ou negligentes), promovendo a prevenção.
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